08/08/2010 - EXCLUSIVIDADE: Segurança para o corretor e para o proprietário


Ter a garantia de atuação de um profissional de confiança, que vá cumprir com valores e termos acordados, é sinônomo de segurança e tranqüilidade no negócio. Por isso o COFECI alerta para a importância do contrato de exclusividade – previsto pela Resolução 458, de 1995, do COFECI. Somente com o contrato de exclusividade o corretor de imóveis pode anunciar o imóvel.

O Conselheiro Federal Roberto da Cunha destaca que o corretor que tem exclusividade tem total conhecimento sobre o imóvel que está negociando, suas documentações e valores e por isso pode atender a contento o comprador.
Ele explica que há uma sensação equivocada de que ao firmar o contrato de exclusividade o vendedor vai depender apenas do empenho daquele profissional. “O trabalho entre os corretores hoje ocorre em equipe”, diz. Roberto da Cunha explica que há uma rede de informações estabelecida entre os corretores de imóveis, o que significa que muitas vezes eles atuam em parceria para viabilizar as transações: um com o vendedor do bem e outro com o comprador.

Funciona da seguinte maneira: o corretor que tem exclusividade anuncia o imóvel e o disponibiliza em um banco de informações, pela internet. Dessa forma, os profissionais que estão procurando imóveis podem localizar aquele que se enquadra na demanda de seu cliente.

A atuação com exclusividade dá credibilidade ao negócio. Para conscientizar a população sobre a importância de que seja cumprida a Resolução 458, o COFECI prepara uma série de campanhas que serão desenvolvidas em todos os Estados.

Fonte: Creci/MS






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